sábado, 9 de março de 2024

ASSOCIAÇÃO CULTURAL ROSÁRIO EM CENA apresenta: 23º Festival Internacional de Teatro Rosário em Cena Homenagem a Cléber Lorenzoni (Homenageado Estadual) e Tia Tânia – Tânia Maria Prates Moreira (Homenageada Municipal) Orador Oficial FETARC 2024 Moacir Guazina “Palco de todas as raças de todas as cores de toda a fé!”

Envio o novíssimo regulamento da vigésima terceira edição do Festival Internacional de Teatro Rosário em Cena. Para a leitura, acolhimento de todos e futuros contatos. Se puderem compartilhar fica registrada minha gratidão! FESTIVAL INTERNACIONAL DE TEATRO ROSÁRIO EM CENA Rosário do Sul-RS Brasil. Regulamento/EDITAL DE INSCRIÇÃO do XXIII FETARC (2024) Neste ano de 2024 o Fest. Rosário em Cena tem como palco de apresentações o Teatro João Pessoa, e seguirá também com suas transmissões on line, e em LIVES. O festival comemora e SE RECONSTROÍ. No Teatro e Câmara de Vereadores serão realizadas ações como espetáculos, debates, oficinas, palestras e terão também nos períodos de intervalos dos espetáculos programações no seu canal virtual, “on line” @pauloevandroteatro no You Tube e apresentação da SESSÃO MALDITA. ATENÇÃO! NOSSAS NOVAS AÇÕES DO FESTIVAL. PARA MELHOR ATENDER NOSSA CLASSE TEATRAL; COMO MUITOS FORAM OS PEDIDOS DOS ARTISTAS RESOLVEU ENTÃO, ABRIR MÃO DE NOSSA TRADICIONAL COZINHA DO FESTIVAL (ALIMENTAÇÃO), E A EXEMPLO DE OUTROS FESTIVAIS VAMOS OFERECER A AJUDA DE CUSTO DE R$ 1.000,00 PARA O GRUPO SELECIONADO. INDEPENDEDENTE SE FOR COM UM OU DOIS TRABALHOS SELECIONADOS PARA ESTAR AQUI CONOSCO. ASSIM PENSAMOS QUE A CIA E O GRUPO PODERÁ DINAMIZAR SUA PRESENÇA EM NOSSO FESTIVAL DE FORMA MAIS EFETIVA. TAMBÉM NÃO TEREMOS MAIS ESPETÁCULOS NAS NOITES DE SEGUNDA E TERÇA-FEIRA DA GRADE CONCORRENTE NO TURNO DA NOITE. POIS O FLUXO DE EXPECTADORES OCORRE COM GRANDE PROPORÇÃO NAS MANHÃS E NAS TARDES. AS AGENDAS NOTURNAS SERÃO SOMENTE DE QUARTA-FEIRA EM DIANTE... HÁ GRANDES MUDANÇAS NA QUESTÃO DE ALOJAMENTO TAMBÉM... SE ATENTEM NO ARTIGO 10º DA HOSPEDAGEM... GRATIDÃO A TODOS! ESTAMOS BUSCANDO FAZER UM FESTIVAL CADA VEZ MELHOR PARA TODOS!!! 26 DE OUTUBRO A 02 DE NOVEMBRO DE 2024... Paulo Evandro Costa. Presidente da ASCENA Capítulo I Art. 1º O Festival/24 é aberto a todos os grupos de teatro do Brasil e países vizinhos, com prévia seleção dos espetáculos por Comissão selecionada pela organização. Poderão participar do certame cultural grupos de teatro profissionais, amadores, universitários, de rua, e demais vertentes do teatro “se selecionados”. SOMOS UM FESTIVAL INDEPENDENTE, PORTANTO NOSSOS RECURSOS SÃO ESCASSOS. Parágrafo único O prazo de inscrições se estenderá até o dia ”1º” de AGOSTO de 2024, (quinta-feira-), valendo a data da postagem, ON LINE. Com cópias, de RG, CPF E FICHA DE INSCRIÇÃO ESCANEADAS, FOTOGRAFADAS EM PDF (editável), COM AS DEVIDAS IDENTIFICAÇÕES E ASSINATURAS, e ou os demais materiais enviados NO MESMO EMAIL. (pauloevandro.pereiradacosta@gmail.com). A comunicação dos selecionados acontecerá uma semana depois, por contato através do telefone, e-mail, ZAP e/ou ESPAÇOS VIRTUAIS do ”Rosário em Cena”. www.rosarioemcena.blogspot.com instagram @festivaldeteatrorosarioemcena face página Rosario em Cena Art. 2º As cidades e/ou seus grupos/CIAS, poderão inscrever-se com apenas 01 espetáculo em cada categoria (adulto – infantil). Art. 3º Os grupos que se inscreverem com espetáculos nas duas categorias devem assinalar, na ficha de inscrição, qual a categoria de sua preferência, pois este item será de relevante importância no processo de Seleção. Logo após a Seleção, os grupos serão informados, quais os Espetáculos Selecionados para o XXIII FETARC. Art. 4º Os Grupos concorrentes no XXIIIF.E.T.A.R.C, deverão, participar dos debates...(Demais acertos serão realizados diretamente com os Produtores). Art. 5º A - Deverá acompanhar a ficha de inscrição: (email) Arquivo do texto, PDF. Sinopses, do espetáculo ou roteiro; PDF. Recortes de jornais sobre o grupo ou do espetáculo “Se houver”, escaneados ou fotografados. PDF Três fotos de cena do espetáculo JPG Link do espetáculo na íntegra, FACE OU YOU TUBE... (NÃO ACEITAREMOS material pelo Correio, ou PEN DRIVE) ...envio pelo GOOGLE DRIVE no e-mail pauloevandro.pereiradacosta@gmail.com Art. 6º OBRIGATÓRIO!  Deverá acompanhar a ficha de inscrição: Declaração de que libera seu texto e obra, para a divulgação do Festival de Teatro Rosário em Cena, nesta e em outras edições. (LIBERAÇÃO DOS AUTORES com ENTIDADE REPRESENTATIVA e no caso ADAPTAÇÃO COMPROVADA) BUSCAR CONTATO SBAT E OU OUTRO ÓRGÃO REPRESENTATIVO. Caso autor INÉDITO DE SEU TEXTO, ENVIAR DECLARAÇÃO AUTENTICADA EM CARTÓRIO. É NECESSÁRIA A APRESENTAÇÃO DE TODO ESSE MATERIAL! CASO FALTAR, PODE COMPROMETER A SELEÇÃO DO SEU TRABALHO!  Declaração de responsabilidade para o uso de músicas nas trilhas dos espetáculos e ou liberação formal, sendo responsável por qualquer tipo de multa vinculada ao ECAD. Ou declaração de composições autorais. Art. 7º Os espetáculos devem ter a duração mínima de 45 minutos. Art 8º - Caberá ao grupo participante trazer o material técnico e de cena pertinentes ao espetáculo, com exceção da estrutura técnica de base, Iluminação e Sonorização. CADA GRUPO DEVE TRAZER SEU TÉCNICO PARA “OPERAÇÃO” DE SOM E LUZ... Parágrafo Único - A COMISSÃO ORGANIZADORA NÃO SE RESPONSABILIZARÁ PELA FALTA DE MATERIAL CÊNICO. NÃO SERÁ BUSCADO PELA ORGANIZAÇÃO NENHUM MATERIAL QUE FALTE PARA O GRUPO, ASSIM COMO NÃO SE RESPONSABILIZARÁ POR PERDAS E OU EXTRAVIOS DE MATERIAIS DE SUAS CIAS E OU GRUPOS. CAPÍTULO II ALIMENTAÇÃO: Art 9º - NÃO SERÁ OFERECIDA ALIMENTAÇÃO PARA AS CIAS E GRUPOS COMO ERA TRADICIONALMENTE OFERECIDO PELA ORGANIZAÇÃO, AS CIAS E GRUPOS, EM GERAL ACREDITAM EM SUA MAIORIA QUE É MELHOR RECEBER O RECURSO FINANCEIRO DE APOIO DO QUE UM DIA DE ALIMENTAÇÃO. OU ATÉ MESMO UMA SEMANA DE REFEIÇÕES DURANTE O EVENTO. HOSPEDAGEM: Art. 10º - A comissão organizadora indicará alojamento a preço acessível, durante todo o Festival, para os integrantes do EVENTO devidamente credenciados e inscritos, ou oferecerá local para alojar os atores ESCOLA (SALAS DE AULA SOMENTE SE FOREM RESERVADO COM DUAS SEMANAS DE ANTECEDÊNCIA “IMPRETERIVELMENTE” POR CONTATO VIA ZAP DOS GRUPOS E CIAS SELECIONADAS ATRAVÉS DO DIRETOR DA CIA, CASO NÃO SERÃO DINAMIZADAS DE FORMA ALGUMA ESTE ESPAÇO). LEMBRETE: “SEMPRE” DEVERÃO TRAZER ROUPA DE CAMA E BANHO. NÃO NOS RESPONSABILIZAREMOS POR COLCHÕES, COBERTORES E OU QUALQUER OUTRO MATERIAL PARA GRUPOS... Parágrafo Único - Os grupos e o representante de cada grupo devem trazer: • Roupa de Banho • Roupa de Cama • Colchonetes OU COLCHÃO INFLÁVEL (IMPRESCINDÍVEL). TRANSPORTE: Art 11º - A Comissão organizadora não se responsabilizará pelo transporte dos grupos sendo de inteira responsabilidade o transporte de sua cidade de origem até a cidade de Rosário do Sul, e vice-versa. DAS APRESENTAÇÕES Art 12º - O cronograma das apresentações será definido pela Comissão Organizadora, que dará preferência para os espetáculos infantis, pela manhã e tarde, e os adultos pela manhã e noite. NÃO HAVERÁ ACORDOS PARA DIAS, DATAS E ESCOLHA DE APRESENTAÇÕES PARA OS FINAIS DE SEMANA. O CRONOGRAMA SERÁ FEITA POR SORTEIO! Art. 13º Os espetáculos deverão obrigatoriamente começar sua apresentação no horário programado. 09h, 15h E 20 horas. Art. 14º Os debates ocorrerão logo após as apresentações de cada espetáculo, com duração máxima de “60 minutos”. CAPÍTULO III COMISSÃO AVALIADORA Art. 15º Os espetáculos apresentados no evento serão avaliados por uma comissão composta por artistas e demais autoridades do meio cultural do Rio Grande do Sul e do Brasil ou internacionais; indicados e/ou convidados pela Associação Rosário em Cena. CAPÍTULO IV DA PREMIAÇÃO Art. 16º A seleção de premiados seguirá o critério individual dos membros do júri, cuja decisão é irrevogável, registrada em ATA após reunião de avaliação. Art. 17º A comissão organizadora declara que em caso de desistência, serão chamados espetáculos que estiverem na espera de vaga conforme a seleção prévia e seus suplentes, em ambas as categorias. Art. 18º No evento, os premiados receberão troféus de: TROFÉU ANTÔNIO CARLOS BRUNET/DUNGA DE TEATRO CATEGORIAS ADULTAS E INFANTIS  MELHOR ESPETÁCULO ADULTO (sem empate)  MELHOR ESPETÁCULO INFANTIL (sem empate)  JÚRI POPULAR TROFÉU AREIAS BRANCAS DE TEATRO - ADULTO E INFANTIL (sem empate)  MELHOR DIRETOR - ADULTO E INFANTIL (sem empate)  MELHOR ATOR - ADULTO E INFANTIL (sem empate)  MELHOR ATRIZ - ADULTO E INFANTIL (sem empate)  MELHOR ATOR COADJUVANTE - ADULTO E INFANTIL (sem empate)  MELHOR ATRIZ COADJUVANTE - ADULTO E INFANTIL (sem empate)  MELHOR TRILHA SONORA - ADULTO E INFANTIL (sem empate)  MELHOR ILUMINAÇÃO - ADULTO E INFANTIL (sem empate)  MELHOR CENOGRAFIA - ADULTO E INFANTIL (sem empate)  MELHOR FIGURINO - ADULTO E INFANTIL (sem empate)  MELHOR CARACTERIZAÇÃO (maquiagem) - ADULTO E INFANTIL (sem empate)  MELHOR TEXTO ORIGINAL/DRAMATURGIA INÉDITO geral (sem empate)  PRÊMIO ESPECIAL DO JÚRI ÚNICO geral (sem empate) Art. 19º Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pela Comissão Organizadora. CAPÍTULO V Inscrição Art. 20º As datas de apresentações dos grupos serão 22 DE OUTUBRO a 02 DE NOVEMBRO de 2024. O material da inscrição deverá ser entregue até o dia 01 de AGOSTO de 2024, QUINTA-feira. A divulgação dos selecionados será a partir do dia 07 de AGOSTO de 2024, QUARTA-FEIRA. OBS: – Serão entregues certificados de participação a todos os componentes dos grupos (que solicitarem para a produção através do email, pauloevandro.pereiradacosta@gmail.com , jurados e organizadores, do XXIII FETARC. Via on line. Com comprovação de 80 horas. “CERTIFICADOS DIGITAIS” (não serão confeccionados materiais em papéis e ou afins, pois temos campanha contra a criação de resíduos em celulose, estes deixam os ambientes poluídos). Art 21° - A Coordenação do XXIII FETARC reserva-se o direito de: APLICAR UMA MULTA DE 02 (DOIS) SALÁRIOS MÍNIMOS ÀQUELES GRUPOS QUE EFETUAREM A INSCRIÇÃO E FOREM ENCAIXADOS NO CRONOGRAMA DE APRESENTAÇÕES, E FALTAREM AO CERTAME, DESESTRUTURANDO O BOM ANDAMENTO da programação do evento. Serão salvos os grupos que justificarem por meio de ofício (REGISTRADO EM CARTÓRIO), com antecedência mínima de 30 (TRINTA) dias da data prevista para a apresentação do espetáculo. Caso infração virá a ser indicado o Procurador responsável, que poderá “interpelar” com os grupos que DESCUMPRIREM COM ARTIGO previsto (21º), com comunicação eletrônica e ou via AR. Dra. Clarissa Telles - Advogada OAB 70.649, Assessora Jurídica Associação Rosário em Cena. Rua Sete de Setembro, 2240, sala 404. Ed Caverá, Centro- Rosário do Sul/ RS endereço eletrônico: clarissatelles@hotmail.com FAZ-SE NECESSÁRIO QUE O GRUPO, DIRETOR E OU RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO, MANTENHA O SEU ENDEREÇO ELETRÔNICO VÁLIDO. AO FINAL DESTE REGULAMENTO A ASSINATURA DO DIRETOR E OU COORDENADOR DARÁ FÉ E CIÊNCIA DESTE ARTIGO. PARÁGRAFO ÚNICO: (SEGUE)... CABE AO GRUPO COLOCAR NO MATERIAL DE INSCRIÇÃO A CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA DO ESPETÁCULO. Inscrições: Os grupos deverão enviar seu material para o seguinte endereço: pauloevandro.pereiradacosta@gmail.com Demais contatos FACE – @rosarioemcena Blog – rosarioemcena.blogspot.com FACE –Evandro Costa SESSÃO MALDITA DO FESTIVAL dará acesso somente às pessoas que obedecerem à classificação indicativa da obra. Mesmo acompanhado de maiores não será permitida a entrada. Esta também se estende a atores e ou técnicos dos grupos concorrentes. Os casos omissos, serão decididos pela Comissão Organizadora, com orientação do Conselho Tutelar/ECA. SESSÃO MALDITA DO FESTIVAL será realizada às 23 HORAS do dia 24 de outubro de 2024. Teatro João Pessoa – informações: Centro Rosário do Sul Rua Amaro Gomes Souto, em frente à praça central, Borges de Medeiros. Palco 1.50 de altura, 08m de boca de cena, 06 metros de profundidade, 08 metros de largura, 10 metros de pé direito, sem urdimento. Ficha de Inscrição XXIII FESTIVAL DE TEATRO ROSÁRIO EM CENA-2024. AO PREENCHER A FICHA, ESTARÁ AUTOMATICAMENTE CIENTE DE TODAS AS QUESTÕES ACIMA EXPOSTAS, E ESTE SE TORNARÁ UM DOCUMENTO OFICIAL DE SUA INSCRIÇÃO. Dados sobre o Grupo: Nome: Endereço: Cidade: Cep: Fone: E-Mail: Dados sobre o Espetáculo Nome: Autor: Duração: Categoria: ( ) Adulto ( ) Infantil CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA: (_____________________) Ficha Técnica Diretor: Cenografia: Iluminação: Sonoplastia: Figurino: Maquiagem Operadores Técnicos: Cenógrafo: Iluminador: Sonoplasta: Camareira (o): Maquiador (a): Assistente de Direção: Produtor (a): Elenco por Ordem de Entrada em Cena Nome do Personagem Nome do Ator/Atriz 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 Nome completo do Responsável pelo Grupo e ou Cia: Nº CPF:________________________________________ ________________________________________________ Assinatura do Responsável pelo Grupo e ou Cia: Por favor, reproduza este material e passe para grupos teatrais de sua região e ou/ cidade e Estados/Países. Obrigado! !Gracias! Espaço para observações do Grupo, Coletivo e ou Cia: ANEXO I ORIENTAÇÕES SBAT SOCIEDADE BRASILEIRA DE AUTORES TEATRAIS. Para realização de inscrições e posterior participações em FESTIVAIS DE TEATRO no RIO GRANDE DO SUL E BRASIL. DOS DIREITOS AUTORAIS – “Importante”, somente possuirá validade documento que a SBAT, (SOCIEDADE BRASILEIRA DE AUTORES TEATRAIS); tiver fornecido para cada grupo e ou Cia, com Autorização do Autor junto ao ATO DE INSCRIÇÃO NO FESTIVAL. Conforme cláusula do REGULAMENTO DO FESTIVAL ROSÁRIO EM CENA – Art. 6º OBRIGATÓRIO!  Deverá acompanhar a ficha de inscrição: Declaração de que libera seu texto para a divulgação do Festival de Teatro Rosário em Cena. (LIBERAÇÃO DOS AUTORES com ENTIDADE REPRESENTATIVA e no caso ADAPTAÇÃO COMPROVADA) É NECESSÁRIA A APRESENTAÇÃO DE TODO ESSE MATERIAL! CASO FALTAR, PODE COMPROMETER A SELEÇÃO DO SEU TRABALHO! Isentando a ASCENA, dos rigores da LEI DOS DIREITOS AUTORAIS. Ficando o grupo e ou Cia de teatro a responder pelo uso de obra indevidamente. LEMBRE-SE! Nem todos os autores são veiculados a SBAT e ou outra entidade de Direitos Autorais; “MAS” é importante que o grupo solicite a SBAT uma carta de anuência, que servirá para o(s) festival (ais) com informações a exemplo: - quem quiser produzir um espetáculo de um autor defendido pela SBAT, vai ter o documento da entidade. - se existir uma montagem onde o autor não é veiculado a SBAT, a entidade vai dar uma DECLARAÇÃO DE AUTOR NÃO FILIADO, para o grupo e ou Cia. MESMO O GRUPO TENDO CARTA DO PRÓPRIO AUTOR ESTA NÃO SERVIRÁ, para a organização do Festival. Pois necessitamos da declaração de não filiação do autor na SBAT. IMPORTANTE! É EXIGIDO O NOME DO AUTOR NAS OBRAS. MESMO SENDO OBRA DE CRIAÇÃO COLETIVA, MAS POSSUINDO EMBASAMENTO DE ESCRITA DE TERCEIRO, DEVE TER REGISTRO DO NOME. É NECESSÁRIO QUE O GUPOS E OU CIAS ENTREM EM CONTATO COM A SBAT E SOLICITEM AS DEVIDAS AUTORIZAÇÕES, SEJA O AUTOR LIGADO OU NÃO A SOCIEDADE. As declarações de autores não filiados tem custo de R$ (valores serão comunicados no contato da cia e ou grupo), com validade de 12 meses, (UM ANO) CONTATO – cadastro@sbat.com.br Observação : Grupos INTERNACIONAIS devem apresentar suas comprovações de Direitos Autorais de Autor/Sociedade da qual ele é vinculado. País “X” Sociedade representativa “X”, para os festivais que participarem no território nacional. E buscar contato com SBAT (SOCIEDADE BRASILEIRA DE AUTORES TEATRAIS) PELO CONTATO – cadastro@sbat.com.br, no sentido de confeccionarem UMA CARTA DE AUTOR NÃO FILIADO. Vale lembrar que as autorizações somente serão emitidas de acordo com os documentos emitidos pelo grupo. Entendendo são claros, seus processos “distintos”. ANEXO II DECLARAÇÃO PARA O USO DE TRILHA SONORA Eu,________________________________________________, CPF Nº¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬____________________ RG Nº_____________, residente na rua, __________________________________ Nº_____ Bairro,_____________________________________________, na cidade de _____________________, no Estado de __________________________________________. Diretor (a) do espetáculo,___________________________________________, declara para os devidos fins, que sou responsável pela trilha executada no espetáculo acima citado. E assim me responsabilizo por qualquer representação e ou multa, junto ao ECAD, no que se refere aos Direitos Autorais e o uso das referidas mídias sonoras. Declaro ainda que, em caso de possuir trilha original, detenho a autorização para o devido uso. Cidade: Data: Assinatura: ANEXO III DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO PARA seu texto e obra para a divulgação do Festival de Teatro Rosário em Cena, nesta e em outras edições. Eu,________________________________________________, CPF Nº¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬____________________ RG Nº_____________, residente na rua, __________________________________ Nº_____ Bairro,_____________________________________________, na cidade de _____________________, no Estado de __________________________________________. Diretor (a) do espetáculo,___________________________________________, declara para os devidos fins, que libera seu texto e obra para a “divulgação” do Festival de Teatro Rosário em Cena, nesta e em outras edições. E assim me responsabilizo por qualquer representação e ou multa, junto aos órgãos representativos, no que se refere aos Direitos Autorais e o uso das referidas mídias. Declaro ainda que, detenho a autorização para o devido uso. Cidade: Data: Assinatura: